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Mostrando postagens de outubro, 2020

Reinventar a Democracia - Boaventura de Sousa Santos

  O contrato social da modernidade Como a todos eles, no entanto, é a ideia de que a opção de abandonar o estado natural para constituir a sociedade civil e o Estado modernos é uma opção radical e irreversível. Segundo eles, a modernidade é problemática e plena de antinomias entre coerção e consentimento, entre igualdade e liberdade, entre soberano e cidadão, entre direito natural e direito civil – mas deve revolvê-las pelos seus próprios meios sem se munir de recursos pré-modernos ou contra-modernos. Três critérios principais: O primeiro é que o contrato social inclui apenas os indivíduos e suas associações. A natureza é assim excluída do contrato, e é significativo a este respeito que o que está antes ou fora dele se designe por estado de natureza. A única natureza que conta é a humana e mesmo esta apenas para ser domesticada pelas leis do Estado e pelas regras de convivência da sociedade civil. Toda a outra natureza ou é ameaça ou é recurso. O segundo critério é o da cid...