Reinventar a Democracia - Boaventura de Sousa Santos
O contrato social da modernidade
Como a todos eles, no entanto, é a ideia de que a opção
de abandonar o estado natural para constituir a sociedade civil e o Estado
modernos é uma opção radical e irreversível. Segundo eles, a modernidade é
problemática e plena de antinomias entre coerção e consentimento, entre
igualdade e liberdade, entre soberano e cidadão, entre direito natural e
direito civil – mas deve revolvê-las pelos seus próprios meios sem se munir de
recursos pré-modernos ou contra-modernos.
Três critérios principais:
O primeiro é que o contrato social inclui apenas os indivíduos
e suas associações. A natureza é assim excluída do contrato, e é significativo
a este respeito que o que está antes ou fora dele se designe por estado de
natureza. A única natureza que conta é a humana e mesmo esta apenas para ser domesticada
pelas leis do Estado e pelas regras de convivência da sociedade civil. Toda a
outra natureza ou é ameaça ou é recurso.
O segundo critério é o da cidadania territorialmente
fundada. Só os cidadãos são parte no contrato social. Todos os outros – sejam eles
mulheres, estrangeiros, imigrantes, minorias (e, às vezes, maiorias) étnicas –
são dele excluídos. Vivem no estado de natureza mesmo quando vivem na casa dos
cidadãos.
Terceiro critério é o (do) comércio público dos
interesses. Só os interesses exprimíveis na sociedade civil são objetos do
contrato. Estão, portanto, fora dele a vida privada, os interesses pessoais de
que é feita a intimidade e o espaço doméstico.
O
contrato social é a metáfora fundadora da racionalidade social e política da
modernidade ocidental.
Os critérios de inclusão/exclusão que ele estabelece vão
ser o fundamento da legitimidade da contratualização das interações econômicas,
políticas, sociais e culturais.
Gestão controlada assenta em três pressupostos
metacontratuais:
Regime geral - São
princípios agregadores de sociabilidade que tornam possível designar por
sociedade as interações autônomas e contratuais entre sujeitos livres e iguais.
Sistema comum de medidas – Baseia-se numa concepção de
espaço e de tempo homogêneos, neutros, lineares, que servem de menor denominador
comum a partir do qual se definem as diferenças relevantes. O dinheiro e a
mercadoria são as concretizações mais puras do sistema comum de medidas. Por
via deles, o trabalho, o salário, os riscos e os danos são facilmente
mensuráveis e comparáveis. Mas o sistema comum de medidas vai muito para além
do dinheiro e mercadorias. A perspectiva e a escala, combinadas com o sistema geral
de valores, tornam possível a mensuração da gravidade dos crimes e da pena: a
uma graduação das escalas de gravidade do
crime corresponde uma graduação das escalas de privação da liberdade. A
perspectiva e a escala aplicadas ao princípio de soberania popular tornam
possível a democracia representativa.
Entre liberdade e igualdade é possível definir critérios de
justiça social, de redistribuição e de solidariedade. O pressuposto é que as
medidas sejam comuns e procedam por correspondência e homogeneidade. É por isso
que a única solidariedade possível é uma solidariedade entre iguais, sendo a
sua concretização mais acabada a solidariedade operária.
O espaço-tempo privilegiado – é o espaço-tempo estatal,
nacional. É neste espaço-tempo que se consegue a máxima agregação de interesses
e é ele que define as escalas e as perspectivas em que podem ser observadas e
mesuradas as interações não estatais e não nacionais. É por isso, por exemplo,
que o governo dos municípios se designa por governo local. É no espaço-tempo
nacional estatal que a economia segue a sua máxima agregação, integração e
gestão e é também nele que as famílias organizam a sua vida e estabelecem o horizonte
de expectativas ou de ausência delas. É por referência ao espaço-tempo nacional
estatal que se define a obrigação política dos cidadãos perante o Estado e
deste perante os cidadãos, sendo essa também a escala das organizações e das
lutas políticas, da violência legítima e da promoção do bem estar social. Não é
apenas uma perspectiva e uma escala; é também um ritmo, uma duração, uma
temporalidade. Também o espaço-tempo da deliberação política, do processo
judicial e, em geral, da ação burocrática do Estado, a qual tem no espaço-tempo
da produção em massa a correspondência mais isomórfica. Bem como, privilegiado da cultura enquanto
conjunto de dispositivos identitários que estabelecem um regime de pertença e
legitimam a normatividade de que serve de referência às relações sociais
confinadas no território nacional: do sistema educativo à história nacional,
das cerimônias oficiais aos feriados nacionais.
A
crise do contrato social
O pós-contratualismo é o processo pelo qual grupos e interesses
sociais até agora incluídos no contrato social são dele excluídos sem qualquer perspectiva
de regresso. Os direitos de cidadania, antes considerados inalienáveis,
são-lhes confiscados e, sem estes, os excluídos passam da condição de cidadãos
à condição de servos.
O pré-contratualismo consiste no bloqueamento do acesso à
cidadania por parte de grupos sociais que anteriormente se consideravam
candidatos à cidadania e tinham a expectativa fundada de a ela aceder.
A diferença estutural entre pós e pré contratualismo é
clara e os processos políticos que promovem um e outro são distintos.
As exclusões produzidas pelo pós-contratualismo e pelo
pré-contratualismo são radicais e inelutáveis.
A
Emergência do Fascismo Societal
O fascismo societal não é um regime político, mas um
regime social e civilizacional.
Sociabilidades
Alternativas
A construção de um novo contrato social é a grande exigência democrática do nosso tempo.
O conhecimento-como-emancipação é um conhecimento que se
traduz em ações-com-clinamen.
A ação-com-clinamen é a ação turbulenta de um pensamento
em turbulência. O seu carácter imprevisível e pouco organizado permite
redistribuir socialmente a ansiedade e a insegurnça, criando condições para que
a ansiedade dos excluídos se transforme em causa de ansiedade para os incluídos
e se torne socialmente evidente que a redução da ansiedade de uns não é
possível sem a redução da ansiedade de outros.
Com base nestes princípios, penso ser possível definir
algumas das dimensões da exigência cosmopolita da reconstrução do espaço-tempo
da deliberação democrática. O sentido último dessa exigência é a construção de
um novo contrato social. Trata-se de um contrato bastante diferente do da
modernidade. É antes de mais um contrato muito mais inclusivo porque deve
abranger não apenas o homem e os grupos sociais, mas também a natureza.
Em segundo lugar, é mais conflitual porque a inclusão se
dá tanto por critérios de igualdade como por critérios de diferença.
Em terceiro lugar, sendo certo que o objetivo ultimo do
contrato é reconstruir o espaço-tempo da deliberação democrática, este, ao
contrário do que sucedeu no contrato social moderno, não pode confinar-se ao espaço-tempo
nacional estatal e deve incluir igualmente os espaços-tempos local, regional e
global.
Por ultimo, o novo contrato não assenta em distinções rígidas
entre Estado e sociedade civil, entre economia, política e cultura, entre público
e privado. A deliberação democrática, enquanto exigência cosmopolita, não tem
sede própria, nem uma materialidade institucional específica. No entanto,
apesar destas diferenças, a construção do contrato social tem, numa primeira
fase pelo menos, de passar pela neutralização da lógica de exclusão decorrente
do pré-contratualismo e do pós-contratualismo nos domínios em que eles ocorrem
com mais virulência. É dessa primeira fase que me ocupo neste texto,
cingindo-me a dois temas: a redescoberta democrática do trabalho; o Estado como
novíssimo movimento social.
A
Redescoberta Democrática do Trabalho
A redescoberta democrática do trabalho é a condição da
reconstrução da economia como forma de sociabilidade democrática. A
dessocialização da economia deu-se pela redução do trabalho a fator de
produção. Neste contexto, é hoje problemático que o trabalho possa sustentar a
cidadania. Mas, ao contrário, é uma exigência inadiável que a cidadania redescubra
as potencialidades democráticas do trabalho.
Para isso, é imperativo que se realizem as seguintes
condições:
Em primeiro lugar, o trabalho deve ser democraticamente
partilhado.
Trata-se, de resto, de uma dupla partilha. Em primeiro
lugar, ao contrário do que pretendeu a modernidade capitalista, o trabalho
humano não incide sobre uma natureza inerte. Ao contrário, o trabalho humano
confronta-se permanentemente com o trabalho d natureza e compete com ela. A
concorrência é desleal sempre que o trabalho humano é apenas garantido à custa
da destruição do trabalho da natureza. No novo contrato social, o trabalho tem
de saber partilhar a atividade criadora do mundo com o trabalho da natureza.
A segunda partilha do trabalho é interna ao trabalho
humano. A permanente revolução tecnológica em que nos encontramos consegue
criar riqueza sem criar emprego. Há, pois, que redistribuir, a nível global, o
stock de trabalho disponível.
Três
iniciativas urgentes no âmbito global:
É necessário partilhar o trabalho por via da redução do
horário de trabalho, uma iniciativa cuja possibilidade de êxito parece ser
tanto maior quanto mais organizado for o movimento operário.
Trata-se, pois, de uma iniciativa que, a curto prazo,
terá mais possibilidades de êxito nos países centrais e semiperiférios.
A segunda diz
respeito à exigência de padrões mínimos de qualidade da relação salarial para
que os produtos possam circular livremente no mercado mundial. Consiste na
fixação internacional de direitos laborais mínimos, uma cláusula social a
incluir nos acordos de um comércio internacional. Trata-se de uma iniciativa
destinada a criar um denominador comum de congruência entre cidadania e trabalho
a nível global.
Os
diferentes tipos de trabalho tem de respeitar patamares mínimos de inclusão.
A terceira condição da redescoberta democrática do
trabalho é a separação entre trabalho produtivo e economia real, por um lado, e
capitalismo financeiro ou economia de casino, por outro. Considerei atrás o
fascismo financeiro como uma das formas mais virulentas de fascismo societal. O
seu potencial destrutivo tem de ser limitado através de regulação internacional
que lhe imponha um espaço-tempo que permita a deliberação democrática sobre as
condições que defendam os países da periferia e da semiperiferia de entrarem
numa concorrência internacional desenfreada por capitais e créditos, ao mesmo
tempo em que se convertem em agentes da concorrência internacional de trabalhadores.
Ao
movimento sindical cabe reinventar a tradição solidarista e reconstruir as
políticas de antagonismo social.
A quarta condição da redescoberta democrática do trabalho
consiste na reinvenção do movimento sindical. Contrariamente às aspirações do
movimento operário do séc. XIX, foram os capitalistas de todo o mundo que se
uniram e não os operários. Pelo contrário, enquanto o capital se globalizou, o
operariado localizou-se e segmentou-se. O movimento sindical terá de se
reestruturar profundamente de modo a apropriar-se da escala local e da escala
transnacional pelo menos com a mesma eficácia com que no passado se apropriou
da escala nacional. Da revalorização das comissões de trabalhadores e de
comissões sindicais com funções alargadas à transnacionalização do movimento
sindical desenha-se todo um processo de destruição e de reconstrução
institucional necessário e urgente.
Ao movimento sindical cabe também revalorizar e
reinventar a tradição solidarista e reconstruir as suas políticas de
antagonismo social. É necessário desenhar um novo, mais amplo e mais arrojado
arco de solidariedade adequado às novas condições de exclusão social e às
formas de opressão existentes nas relações na produção, extravasando assim o
âmbito convencional das reivindicações sindicais, ou seja, as relações de
produção. Por outro lado, é necessário reconstruir as políticas de antagonismo
social de modo a conferer ao sindicalismo um novo papel na sociedade, um
sindicalismo mais político, menos sectorial e mais solidário, um sindicalismo
de mensagem integrada e alternativa civilizacional, onde tudo liga com tudo:
trabalho e meio ambiente; trabalho e sistema educativo; trabalho e feminismo;
trabalho e necessidades sociais e culturais de ordem coletiva; trabalho e
Estado-Providência; trabalho e terceira idade, etc.
Em suma, a ação reivindicativa não pode deixar de fora
nada do que afete a vida dos trabalhadores e dos cidadãos em geral. O
sindicalismo já foi mais movimento que instituição. Hoje é mais instituição que
movimento. No período de reconstituição institucional que se avizinha, o
sindicalismo corre o risco de se esvaziar se entretanto não se reforçar como
movimento. A concertação social tem de ser um palco de discussão e de luta pela
qualidade e pela dignidade da vida.
O
Estado como Novíssimo Movimento Social
O segundo grande
momento da exigência cosmopolita que sustenta a construção de um novo contrato
social é a transformação do Estado nacional em Novíssimo Movimento Social. Esta
formulação pode causar alguma estranheza. Com ela quero significar que o
processo de descentramento a que o Estado nacional vem sendo sujeito, nomeadamente
por via do declínio do seu poder regulatório, torna obsoletas as teorias do
Estado que até agora dominaram, tanto as de origem liberal, quando as de origem
marxista. A despolitização do Estado e a desestatização da regulação social
decorrente de erosão do contrato social, acima assinaladas, mostram que sob a
mesma designação de Estado está emergir
uma nova forma de organização política mais vasta que o Estado, de que o
Estado é o articulador e que integra um conjunto híbrido de fluxos, redes e
organizações em que se combinam e interpenetram elementos estatais e não
estatais, nacionais e globais.
Esta nova organização política, que é de fato um conjunto
muito heterogénio de organizações e de fluxos, não tem centro, e a coordenação
do Estado funciona como imaginação do centro.
Neste novo marco, o Estado, mais do que um materialidade
institucional e burocrática, é um campo de luta política muito menos codificada
e regulada que a luta política convencional. É neste novo marco que as várias
formas de fasciesmo societal buscam articulações que amplificam e consolidam as
regulações despóticas, transformando assim o Estado em componente do seu espaço
privado. E será também neste marco que as forças democráticas terão de centrar
as suas lutas por uma democracia redistributiva, transformando o Estado em
componente do espaço público não estatal. É esta última transformação do Estado
que eu designo por Estado, novíssimo
movimento social.
A nova luta democrática, é uma luta antifascista, ainda
que ocorra num campo político formalmente democrático. Este campo democrático,
sendo formal, tem a materialidade das formas e por isso a luta antifascista do
final do século não tem de assumir as formas que assumiu a anterior, contra o
fascismo do Estado. Mas também não pode limitar-se às formas de luta
democrática que se consagraram no Estado democrático que emergiu dos escombros
deste fascismo. Estamos, pois, na iminência de criar novas constelações de
lutas democráticas que tornem possíveis mais e mais amplas deliberações
democráticas sobre aspectos cada vez mais diferenciados da sociabilidade. É
neste sentido que tenho vindo a definir socialismo como democracia sem fim.
A democracia redistributiva é o primeiro grande
investimento da conversão do Estado em novíssimo movimento social. Um outro é o
que designo por Estado experimental. Numa fase de grandes mutações no papel do
Estado na regulação social é inevitável que a materialidade institucional do
Estado, rígida como é, seja sujeita a grande vibrações que a desestruturam,
descaracterizam e tornam campo fértil de efeitos perversos. Acresce que essa
materialidade institucional está inscrita num tempo-espaço nacional estatal
que, como vimos, está a sofrer o impacto cruzado de espaços-tempos locais e
globais, instantâneos e glaciais. Perante isto, torna-se cada vez mais evidente
que a instituicionalização do Estado-articulador está ainda por inventar. Está,
aliás, ainda por ver se esta institucionalidade se traduzirá em organizações ou
antes em redes e fluxos ou até em dispositivos híbridos, flexíveis e
reprogramáveis. Não é, pois, difícil prever que as lutas democráticas dos
próximos anos sejam fundamentalmente lutas por desenhos institucionais
alternativos.
O
orçamento participativo e a fiscalidade participativa são peças fundamentais da
nova democracia redistributiva.
Como o que caracteriza as épocas de transição
paradigmática é coexistirem nela soluções do velho paradigma com soluções do
novo paradigma, e estas últimas serem por vezes tão contraditórias entre si quanto
o são com as soluções do velho paradigma, penso que se deve fazer dessa
condição um princípio de criação institucional. Sendo imprudente tomar nesta
fase opções instituicionais irreversíveis, deve
transformar-se o Estado num campo de experimentação institucional, permitindo
que diferentes soluções institucionais coexistam e compitam durante algum
tempo, com caráter de experiências-pilotos, sujeitas à monitorização permanente
de coletivos de cidadãos com vista a proceder à avaliação comprada dos desempenhos.
A prestação de bens públicos, sobretudo na área social, pode assim ter lugar
sob várias formas e a opção entre elas, a ter de ter lugar, só deve ocorrer
depois de as alternativas serem escrutinadas na sua eficácia e qualidade
democrática por parte dos cidadãos.
Esta nova forma de um possível Estado democrático deve
assentar em dois princípios de experimentação política. O primeiro é que o Estado só é genuinamente experimental na medida em
que às diferentes soluções institucionais são dadas iguais condições para se
desenvolverem segundo a sua lógica própria. Ou seja, o Estado experimental
é democrático na medida em que confere igualdade de oportunidades às diferentes
propostas de institucionalidade democrática. Só assim a luta democrática se
converte verdadeiramente em luta por alternativas democráticas. Só assim é
possível lutar democraticamente contra o dogmatismo democrático.
Esta experimentação institucional que ocorre no interior
do campo democrático não pode deixar de causar alguma instabilidade e
incoerência na ação estatal e pela fragmentação estatal que dela eventualmente
resulte podem subrepticialmente gerar-se novas exclusões. Trata-se de um risco
sério, tanto mais que na nova organização política de que o Estado faz parte é
ainda ao Estado democrático que compete estabilizar minimamente as expectativas
dos cidadãos e criar padrões mínimos de segurança e de inclusão que reduzam a
ansiedade até ao patamar em que ela deixa de ser um fator de bloqueamento ao
exercício da cidadania ativa.
Nestas circunstâncias o Estado experimental deve, não só
garantir a igualdade de oportunidades aos diferentes projetos de
institucionalidade democrática, mas deve também – e é este o segundo princípio de experimentação política – garantir padrões
mínimos de inclusão, que tornem possível a cidadania ativa necessária a
monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho dos projetos alternativos. Estes
padrões mínimos de inclusão são indispensáveis para transformar a instabilidade
institucional em campo de deliberação democrática. O novo Estado de bem-estar é
um Estado experimental e é a experimentação contínua com participação ativa dos
cidadãos que garante a sustentabilidade do bem-estar.
O campo das lutas democráticas surge assim nesta fase
como muito forte e amplo. Só assim estará à altura de confrontar a força e a
amplitude dos fascismos que nos ameaçam. O Estado como novíssimo movimento
social é um Estado articulador que, não tendo o monopólio da governação, retém
contudo o monopólio da meta-governação, ou seja, o monopólio da articulação no
interior da nova organização política. A experimentação externa do Estado nas
novas funções de articulação societal tem, como vimos, de ser acompanhada por
experimentação interna, ao nível do desenho institucional que assegura com
eficácia democrática essa articulação. Trata-se, pois, de um campo político de
muita turbulência e instabilidade onde facilmente se instalam fascismos
societais, capitalizando nas inseguranças e ansiedades que essas instabilidades
forçosamente criam. Daí que o campo da democrática participativa seja
potencialmente vastíssimo, devendo exercer-se no interior do Estado, nas funções de articulação do
Estado, no interior das orgniazações não estatais a quem é subcontratada a
regulação societal. Num contexto de Estado novíssimo movimento social a
democratização do Estado está na democratização societal e, vice-versa, a
democratização societal está na democratização do Estado.
As lutas democráticas não podem, todavia, como resulta do
precedente, confinar-se ao espaço-tempo nacional. Muitas das propostas para a
redescoberta democrática do trabalho apresentadas atrás pressupõem uma
coordenação internacional, a colaboração entre Estados no sentido de reduzir a
concorrência internacional dos trabalhadores seus nacionais. Tal como o
fascismo societal procura reduzir o Estado a um mecanismo através do qual são
interiorizados no espaço-tempo nacional os imperativos hegemônicos do capital
global, compete ao campo da democracia redistributiva transformar o Estado
nacional em elemento de uma rede internacional destinada a diminuir ou
neutralizar o impacto destrutivo e excludente desses imperativos e se possível
inverter o sentido destes na busca de uma redistribuição equitativa da riqueza
globalmente produzida. Os Estados do Sul, sobretudo os grande semiperiféricos,
como o Brasil, a Índia, a África do Sul, uma futura China democrática, a Rússia
desmafializada, têm neste domínio um papel decisivo. O aumento da concorrência
internacional entre eles será desastroso para a grande maioria dos seus
habitantes e será fatal para as populações dos países periféricos.
A luta por um novo direito internacional mais democrático
e mais participativo é, assim, parte integrante da luta nacional por uma
democracia redistributiva. O dilema neoliberal, referido acima, reside em que
só um Estado forte pode organizar com eficácia a sua fraqueza. É desse dilema
que as forças democráticas devem partir para fortalecer o conteúdo democrático
da articulação estatal no seio da nova organização política e o conteúdo
democrático do espaço público não estatal que ele articula. No entanto, esse enriquecimento
democrático será vão se a articulação estatal se confinar ao espaço nacional,
uma vez que os fascismo societais se legitimam ou naturalizam internamente
enquanto pré-contratualismos e pós-contratualismos impostos por imperativos
globais ou internacionais inelutáveis.
O fascismo não é uma ameaça. O fascismo está entre nós. É
desta imagem desestabilizadora que se alimenta a radicalidade da exigência
cosmopolita por um novo contrato social.
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