Reinventar a Democracia - Boaventura de Sousa Santos

 O contrato social da modernidade

Como a todos eles, no entanto, é a ideia de que a opção de abandonar o estado natural para constituir a sociedade civil e o Estado modernos é uma opção radical e irreversível. Segundo eles, a modernidade é problemática e plena de antinomias entre coerção e consentimento, entre igualdade e liberdade, entre soberano e cidadão, entre direito natural e direito civil – mas deve revolvê-las pelos seus próprios meios sem se munir de recursos pré-modernos ou contra-modernos.

Três critérios principais:

O primeiro é que o contrato social inclui apenas os indivíduos e suas associações. A natureza é assim excluída do contrato, e é significativo a este respeito que o que está antes ou fora dele se designe por estado de natureza. A única natureza que conta é a humana e mesmo esta apenas para ser domesticada pelas leis do Estado e pelas regras de convivência da sociedade civil. Toda a outra natureza ou é ameaça ou é recurso.

O segundo critério é o da cidadania territorialmente fundada. Só os cidadãos são parte no contrato social. Todos os outros – sejam eles mulheres, estrangeiros, imigrantes, minorias (e, às vezes, maiorias) étnicas – são dele excluídos. Vivem no estado de natureza mesmo quando vivem na casa dos cidadãos.

Terceiro critério é o (do) comércio público dos interesses. Só os interesses exprimíveis na sociedade civil são objetos do contrato. Estão, portanto, fora dele a vida privada, os interesses pessoais de que é feita a intimidade e o espaço doméstico.

O contrato social é a metáfora fundadora da racionalidade social e política da modernidade ocidental.

Os critérios de inclusão/exclusão que ele estabelece vão ser o fundamento da legitimidade da contratualização das interações econômicas, políticas, sociais e culturais.

Gestão controlada assenta em três pressupostos metacontratuais:

Regime geral -  São princípios agregadores de sociabilidade que tornam possível designar por sociedade as interações autônomas e contratuais entre sujeitos livres e iguais.

Sistema comum de medidas – Baseia-se numa concepção de espaço e de tempo homogêneos, neutros, lineares, que servem de menor denominador comum a partir do qual se definem as diferenças relevantes. O dinheiro e a mercadoria são as concretizações mais puras do sistema comum de medidas. Por via deles, o trabalho, o salário, os riscos e os danos são facilmente mensuráveis e comparáveis. Mas o sistema comum de medidas vai muito para além do dinheiro e mercadorias. A perspectiva e a escala, combinadas com o sistema geral de valores, tornam possível a mensuração da gravidade dos crimes e da pena: a uma graduação das escalas de  gravidade do crime corresponde uma graduação das escalas de privação da liberdade. A perspectiva e a escala aplicadas ao princípio de soberania popular tornam possível a democracia representativa.

Entre liberdade e igualdade é possível definir critérios de justiça social, de redistribuição e de solidariedade. O pressuposto é que as medidas sejam comuns e procedam por correspondência e homogeneidade. É por isso que a única solidariedade possível é uma solidariedade entre iguais, sendo a sua concretização mais acabada a solidariedade operária.

O espaço-tempo privilegiado – é o espaço-tempo estatal, nacional. É neste espaço-tempo que se consegue a máxima agregação de interesses e é ele que define as escalas e as perspectivas em que podem ser observadas e mesuradas as interações não estatais e não nacionais. É por isso, por exemplo, que o governo dos municípios se designa por governo local. É no espaço-tempo nacional estatal que a economia segue a sua máxima agregação, integração e gestão e é também nele que as famílias organizam a sua vida e estabelecem o horizonte de expectativas ou de ausência delas. É por referência ao espaço-tempo nacional estatal que se define a obrigação política dos cidadãos perante o Estado e deste perante os cidadãos, sendo essa também a escala das organizações e das lutas políticas, da violência legítima e da promoção do bem estar social. Não é apenas uma perspectiva e uma escala; é também um ritmo, uma duração, uma temporalidade. Também o espaço-tempo da deliberação política, do processo judicial e, em geral, da ação burocrática do Estado, a qual tem no espaço-tempo da produção em massa a correspondência mais isomórfica.  Bem como, privilegiado da cultura enquanto conjunto de dispositivos identitários que estabelecem um regime de pertença e legitimam a normatividade de que serve de referência às relações sociais confinadas no território nacional: do sistema educativo à história nacional, das cerimônias oficiais aos feriados nacionais.

A crise do contrato social

O pós-contratualismo é o processo pelo qual grupos e interesses sociais até agora incluídos no contrato social são dele excluídos sem qualquer perspectiva de regresso. Os direitos de cidadania, antes considerados inalienáveis, são-lhes confiscados e, sem estes, os excluídos passam da condição de cidadãos à condição de servos.

O pré-contratualismo consiste no bloqueamento do acesso à cidadania por parte de grupos sociais que anteriormente se consideravam candidatos à cidadania e tinham a expectativa fundada de a ela aceder.

A diferença estutural entre pós e pré contratualismo é clara e os processos políticos que promovem um e outro são distintos.

As exclusões produzidas pelo pós-contratualismo e pelo pré-contratualismo são radicais e inelutáveis.

A Emergência do Fascismo Societal

O fascismo societal não é um regime político, mas um regime social e civilizacional.

Sociabilidades Alternativas

A construção de um novo contrato social é a  grande exigência democrática do nosso tempo.

O conhecimento-como-emancipação é um conhecimento que se traduz em ações-com-clinamen.

A ação-com-clinamen é a ação turbulenta de um pensamento em turbulência. O seu carácter imprevisível e pouco organizado permite redistribuir socialmente a ansiedade e a insegurnça, criando condições para que a ansiedade dos excluídos se transforme em causa de ansiedade para os incluídos e se torne socialmente evidente que a redução da ansiedade de uns não é possível sem a redução da ansiedade de outros.

Com base nestes princípios, penso ser possível definir algumas das dimensões da exigência cosmopolita da reconstrução do espaço-tempo da deliberação democrática. O sentido último dessa exigência é a construção de um novo contrato social. Trata-se de um contrato bastante diferente do da modernidade. É antes de mais um contrato muito mais inclusivo porque deve abranger não apenas o homem e os grupos sociais, mas também a natureza.

Em segundo lugar, é mais conflitual porque a inclusão se dá tanto por critérios de igualdade como por critérios de diferença.

Em terceiro lugar, sendo certo que o objetivo ultimo do contrato é reconstruir o espaço-tempo da deliberação democrática, este, ao contrário do que sucedeu no contrato social moderno, não pode confinar-se ao espaço-tempo nacional estatal e deve incluir igualmente os espaços-tempos local, regional e global.

Por ultimo, o novo contrato não assenta em distinções rígidas entre Estado e sociedade civil, entre economia, política e cultura, entre público e privado. A deliberação democrática, enquanto exigência cosmopolita, não tem sede própria, nem uma materialidade institucional específica. No entanto, apesar destas diferenças, a construção do contrato social tem, numa primeira fase pelo menos, de passar pela neutralização da lógica de exclusão decorrente do pré-contratualismo e do pós-contratualismo nos domínios em que eles ocorrem com mais virulência. É dessa primeira fase que me ocupo neste texto, cingindo-me a dois temas: a redescoberta democrática do trabalho; o Estado como novíssimo movimento social.

A Redescoberta Democrática do Trabalho

A redescoberta democrática do trabalho é a condição da reconstrução da economia como forma de sociabilidade democrática. A dessocialização da economia deu-se pela redução do trabalho a fator de produção. Neste contexto, é hoje problemático que o trabalho possa sustentar a cidadania. Mas, ao contrário, é uma exigência inadiável que a cidadania redescubra as potencialidades democráticas do trabalho.

Para isso, é imperativo que se realizem as seguintes condições:

Em primeiro lugar, o trabalho deve ser democraticamente partilhado.

Trata-se, de resto, de uma dupla partilha. Em primeiro lugar, ao contrário do que pretendeu a modernidade capitalista, o trabalho humano não incide sobre uma natureza inerte. Ao contrário, o trabalho humano confronta-se permanentemente com o trabalho d natureza e compete com ela. A concorrência é desleal sempre que o trabalho humano é apenas garantido à custa da destruição do trabalho da natureza. No novo contrato social, o trabalho tem de saber partilhar a atividade criadora do mundo com o trabalho da natureza.

A segunda partilha do trabalho é interna ao trabalho humano. A permanente revolução tecnológica em que nos encontramos consegue criar riqueza sem criar emprego. Há, pois, que redistribuir, a nível global, o stock de trabalho disponível.

Três iniciativas urgentes no âmbito global:

É necessário partilhar o trabalho por via da redução do horário de trabalho, uma iniciativa cuja possibilidade de êxito parece ser tanto maior quanto mais organizado for o movimento operário.

Trata-se, pois, de uma iniciativa que, a curto prazo, terá mais possibilidades de êxito nos países centrais e semiperiférios.

 A segunda diz respeito à exigência de padrões mínimos de qualidade da relação salarial para que os produtos possam circular livremente no mercado mundial. Consiste na fixação internacional de direitos laborais mínimos, uma cláusula social a incluir nos acordos de um comércio internacional. Trata-se de uma iniciativa destinada a criar um denominador comum de congruência entre cidadania e trabalho a nível global.

Os diferentes tipos de trabalho tem de respeitar patamares mínimos de inclusão.

A terceira condição da redescoberta democrática do trabalho é a separação entre trabalho produtivo e economia real, por um lado, e capitalismo financeiro ou economia de casino, por outro. Considerei atrás o fascismo financeiro como uma das formas mais virulentas de fascismo societal. O seu potencial destrutivo tem de ser limitado através de regulação internacional que lhe imponha um espaço-tempo que permita a deliberação democrática sobre as condições que defendam os países da periferia e da semiperiferia de entrarem numa concorrência internacional desenfreada por capitais e créditos, ao mesmo tempo em que se convertem em agentes da concorrência internacional de trabalhadores.

Ao movimento sindical cabe reinventar a tradição solidarista e reconstruir as políticas de antagonismo social.

A quarta condição da redescoberta democrática do trabalho consiste na reinvenção do movimento sindical. Contrariamente às aspirações do movimento operário do séc. XIX, foram os capitalistas de todo o mundo que se uniram e não os operários. Pelo contrário, enquanto o capital se globalizou, o operariado localizou-se e segmentou-se. O movimento sindical terá de se reestruturar profundamente de modo a apropriar-se da escala local e da escala transnacional pelo menos com a mesma eficácia com que no passado se apropriou da escala nacional. Da revalorização das comissões de trabalhadores e de comissões sindicais com funções alargadas à transnacionalização do movimento sindical desenha-se todo um processo de destruição e de reconstrução institucional necessário e urgente.

Ao movimento sindical cabe também revalorizar e reinventar a tradição solidarista e reconstruir as suas políticas de antagonismo social. É necessário desenhar um novo, mais amplo e mais arrojado arco de solidariedade adequado às novas condições de exclusão social e às formas de opressão existentes nas relações na produção, extravasando assim o âmbito convencional das reivindicações sindicais, ou seja, as relações de produção. Por outro lado, é necessário reconstruir as políticas de antagonismo social de modo a conferer ao sindicalismo um novo papel na sociedade, um sindicalismo mais político, menos sectorial e mais solidário, um sindicalismo de mensagem integrada e alternativa civilizacional, onde tudo liga com tudo: trabalho e meio ambiente; trabalho e sistema educativo; trabalho e feminismo; trabalho e necessidades sociais e culturais de ordem coletiva; trabalho e Estado-Providência; trabalho e terceira idade, etc.

Em suma, a ação reivindicativa não pode deixar de fora nada do que afete a vida dos trabalhadores e dos cidadãos em geral. O sindicalismo já foi mais movimento que instituição. Hoje é mais instituição que movimento. No período de reconstituição institucional que se avizinha, o sindicalismo corre o risco de se esvaziar se entretanto não se reforçar como movimento. A concertação social tem de ser um palco de discussão e de luta pela qualidade e pela dignidade da vida.

O Estado como Novíssimo Movimento Social

 O segundo grande momento da exigência cosmopolita que sustenta a construção de um novo contrato social é a transformação do Estado nacional em Novíssimo Movimento Social. Esta formulação pode causar alguma estranheza. Com ela quero significar que o processo de descentramento a que o Estado nacional vem sendo sujeito, nomeadamente por via do declínio do seu poder regulatório, torna obsoletas as teorias do Estado que até agora dominaram, tanto as de origem liberal, quando as de origem marxista. A despolitização do Estado e a desestatização da regulação social decorrente de erosão do contrato social, acima assinaladas, mostram que sob a mesma designação de Estado está emergir uma nova forma de organização política mais vasta que o Estado, de que o Estado é o articulador e que integra um conjunto híbrido de fluxos, redes e organizações em que se combinam e interpenetram elementos estatais e não estatais, nacionais e globais.

Esta nova organização política, que é de fato um conjunto muito heterogénio de organizações e de fluxos, não tem centro, e a coordenação do Estado funciona como imaginação do centro.

Neste novo marco, o Estado, mais do que um materialidade institucional e burocrática, é um campo de luta política muito menos codificada e regulada que a luta política convencional. É neste novo marco que as várias formas de fasciesmo societal buscam articulações que amplificam e consolidam as regulações despóticas, transformando assim o Estado em componente do seu espaço privado. E será também neste marco que as forças democráticas terão de centrar as suas lutas por uma democracia redistributiva, transformando o Estado em componente do espaço público não estatal. É esta última transformação do Estado que eu designo por Estado, novíssimo movimento social.

A nova luta democrática, é uma luta antifascista, ainda que ocorra num campo político formalmente democrático. Este campo democrático, sendo formal, tem a materialidade das formas e por isso a luta antifascista do final do século não tem de assumir as formas que assumiu a anterior, contra o fascismo do Estado. Mas também não pode limitar-se às formas de luta democrática que se consagraram no Estado democrático que emergiu dos escombros deste fascismo. Estamos, pois, na iminência de criar novas constelações de lutas democráticas que tornem possíveis mais e mais amplas deliberações democráticas sobre aspectos cada vez mais diferenciados da sociabilidade. É neste sentido que tenho vindo a definir socialismo como democracia sem fim.

A democracia redistributiva é o primeiro grande investimento da conversão do Estado em novíssimo movimento social. Um outro é o que designo por Estado experimental. Numa fase de grandes mutações no papel do Estado na regulação social é inevitável que a materialidade institucional do Estado, rígida como é, seja sujeita a grande vibrações que a desestruturam, descaracterizam e tornam campo fértil de efeitos perversos. Acresce que essa materialidade institucional está inscrita num tempo-espaço nacional estatal que, como vimos, está a sofrer o impacto cruzado de espaços-tempos locais e globais, instantâneos e glaciais. Perante isto, torna-se cada vez mais evidente que a instituicionalização do Estado-articulador está ainda por inventar. Está, aliás, ainda por ver se esta institucionalidade se traduzirá em organizações ou antes em redes e fluxos ou até em dispositivos híbridos, flexíveis e reprogramáveis. Não é, pois, difícil prever que as lutas democráticas dos próximos anos sejam fundamentalmente lutas por desenhos institucionais alternativos.

O orçamento participativo e a fiscalidade participativa são peças fundamentais da nova democracia redistributiva.

Como o que caracteriza as épocas de transição paradigmática é coexistirem nela soluções do velho paradigma com soluções do novo paradigma, e estas últimas serem por vezes tão contraditórias entre si quanto o são com as soluções do velho paradigma, penso que se deve fazer dessa condição um princípio de criação institucional. Sendo imprudente tomar nesta fase opções instituicionais irreversíveis, deve transformar-se o Estado num campo de experimentação institucional, permitindo que diferentes soluções institucionais coexistam e compitam durante algum tempo, com caráter de experiências-pilotos, sujeitas à monitorização permanente de coletivos de cidadãos com vista a proceder à avaliação comprada dos desempenhos. A prestação de bens públicos, sobretudo na área social, pode assim ter lugar sob várias formas e a opção entre elas, a ter de ter lugar, só deve ocorrer depois de as alternativas serem escrutinadas na sua eficácia e qualidade democrática por parte dos cidadãos.

Esta nova forma de um possível Estado democrático deve assentar em dois princípios de experimentação política. O primeiro é que o Estado só é genuinamente experimental na medida em que às diferentes soluções institucionais são dadas iguais condições para se desenvolverem segundo a sua lógica própria. Ou seja, o Estado experimental é democrático na medida em que confere igualdade de oportunidades às diferentes propostas de institucionalidade democrática. Só assim a luta democrática se converte verdadeiramente em luta por alternativas democráticas. Só assim é possível lutar democraticamente contra o dogmatismo  democrático.

Esta experimentação institucional que ocorre no interior do campo democrático não pode deixar de causar alguma instabilidade e incoerência na ação estatal e pela fragmentação estatal que dela eventualmente resulte podem subrepticialmente gerar-se novas exclusões. Trata-se de um risco sério, tanto mais que na nova organização política de que o Estado faz parte é ainda ao Estado democrático que compete estabilizar minimamente as expectativas dos cidadãos e criar padrões mínimos de segurança e de inclusão que reduzam a ansiedade até ao patamar em que ela deixa de ser um fator de bloqueamento ao exercício da cidadania ativa.

Nestas circunstâncias o Estado experimental deve, não só garantir a igualdade de oportunidades aos diferentes projetos de institucionalidade democrática, mas deve também – e é este o segundo princípio de experimentação política – garantir padrões mínimos de inclusão, que tornem possível a cidadania ativa necessária a monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho dos projetos alternativos. Estes padrões mínimos de inclusão são indispensáveis para transformar a instabilidade institucional em campo de deliberação democrática. O novo Estado de bem-estar é um Estado experimental e é a experimentação contínua com participação ativa dos cidadãos que garante a sustentabilidade do bem-estar.

O campo das lutas democráticas surge assim nesta fase como muito forte e amplo. Só assim estará à altura de confrontar a força e a amplitude dos fascismos que nos ameaçam. O Estado como novíssimo movimento social é um Estado articulador que, não tendo o monopólio da governação, retém contudo o monopólio da meta-governação, ou seja, o monopólio da articulação no interior da nova organização política. A experimentação externa do Estado nas novas funções de articulação societal tem, como vimos, de ser acompanhada por experimentação interna, ao nível do desenho institucional que assegura com eficácia democrática essa articulação. Trata-se, pois, de um campo político de muita turbulência e instabilidade onde facilmente se instalam fascismos societais, capitalizando nas inseguranças e ansiedades que essas instabilidades forçosamente criam. Daí que o campo da democrática participativa seja potencialmente vastíssimo, devendo exercer-se no interior  do Estado, nas funções de articulação do Estado, no interior das orgniazações não estatais a quem é subcontratada a regulação societal. Num contexto de Estado novíssimo movimento social a democratização do Estado está na democratização societal e, vice-versa, a democratização societal está na democratização do Estado.

As lutas democráticas não podem, todavia, como resulta do precedente, confinar-se ao espaço-tempo nacional. Muitas das propostas para a redescoberta democrática do trabalho apresentadas atrás pressupõem uma coordenação internacional, a colaboração entre Estados no sentido de reduzir a concorrência internacional dos trabalhadores seus nacionais. Tal como o fascismo societal procura reduzir o Estado a um mecanismo através do qual são interiorizados no espaço-tempo nacional os imperativos hegemônicos do capital global, compete ao campo da democracia redistributiva transformar o Estado nacional em elemento de uma rede internacional destinada a diminuir ou neutralizar o impacto destrutivo e excludente desses imperativos e se possível inverter o sentido destes na busca de uma redistribuição equitativa da riqueza globalmente produzida. Os Estados do Sul, sobretudo os grande semiperiféricos, como o Brasil, a Índia, a África do Sul, uma futura China democrática, a Rússia desmafializada, têm neste domínio um papel decisivo. O aumento da concorrência internacional entre eles será desastroso para a grande maioria dos seus habitantes e será fatal para as populações dos países periféricos.

A luta por um novo direito internacional mais democrático e mais participativo é, assim, parte integrante da luta nacional por uma democracia redistributiva. O dilema neoliberal, referido acima, reside em que só um Estado forte pode organizar com eficácia a sua fraqueza. É desse dilema que as forças democráticas devem partir para fortalecer o conteúdo democrático da articulação estatal no seio da nova organização política e o conteúdo democrático do espaço público não estatal que ele articula. No entanto, esse enriquecimento democrático será vão se a articulação estatal se confinar ao espaço nacional, uma vez que os fascismo societais se legitimam ou naturalizam internamente enquanto pré-contratualismos e pós-contratualismos impostos por imperativos globais ou internacionais inelutáveis.

O fascismo não é uma ameaça. O fascismo está entre nós. É desta imagem desestabilizadora que se alimenta a radicalidade da exigência cosmopolita por um novo contrato social.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A Escola de Frankfurt - Luzes e Sombras do Iluminismo

Método integrado de ensino no Futebol